Arapongas vacina pessoas com deficiência permanente grave que não possuem cadastro no BPC

A Prefeitura de Arapongas, através da Secretaria Municipal de Saúde informou que a partir desta terça-feira (01), passa a vacinar também as pessoas com Deficiência Permanente –  acima dos 18 anos, e que não possuem cadastro no Programa Benefício de Prestação Continuada (PBPC). Tal grupo será vacinado com o imunizante AstraZeneca (1ªdose).

A medida atende orientação anunciada ontem, 31, pela Secretaria de Estado da Saúde. Após análise técnica, a Secretaria verificou que parte deste público, ainda que enquadrado no grupo prioritário, não possui o cadastro, o que os impedia de ter o acesso à vacina. “ Dessa forma, vamos atender todas as pessoas, acima dos 18 anos, com deficiência permanente, tenham elas, ou não o cadastro junto ao BPC”, frisou o secretário municipal da Saúde, Moacir Paludetto Jr.

ESQUEMA – 1ª dose pessoas com deficiência permanente grave SEM BPC

Local: A ação será realizada no Espaço Milene – Feira da Lua (horário das 09h às 17h).

Documentos:

– Formulário de Atendimento aos Critérios de Comorbidades, disponível através do link: https://www.arapongas.pr.gov.br/coronavirus-comorbidades#comorbidades

– CARTÃO SUS;
– CPF;
– DOCUMENTO COM FOTO;
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
– CARTEIRA DE VACINAÇÃO;

ESQUEMA – 1ª dose pessoas com deficiência permanente grave COM BPC

Local: A ação será realizada no Espaço Milene – Feira da Lua (horário das 09h às 17h).

Documentos:

– Entregar a cópia de documento comprobatório do recebimento do benefício (a ser retida);

– CARTÃO SUS;
– CPF;
– DOCUMENTO COM FOTO;
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
– CARTEIRA DE VACINAÇÃO;

Quem se enquadra como deficiente permanente?

Considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Inclui-se pessoas com:

– Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;

– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;

– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar e etc.  

Fonte: Prefeitura Municipal

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