Parque da Praça da Saudade recebe manutenção após registro de vandalismo

A Prefeitura de Arapongas, através da Secretaria Municipal de Obras (Seodur) realizou na tarde de ontem (06), serviços de manutenção e novas pinturas no parquinho infantil localizado na Praça da Saudade, em frente ao Cemitério Municipal. Conforme o vice-prefeito e secretário de Obras, Jair Milani, os serviços que consistem principalmente no conserto dos brinquedos têm sido realizados a cada 60 dias, pelo fato de que situações de vandalismo são registradas no local. “Frequentemente nossas equipes realizam esses serviços lá. O que nos chama a atenção é o fato de que os danos causados nos brinquedos são ocasionados por adultos, que em boa parte praticam atos de vandalismo. Sempre é refeita as ações de manutenção, sendo que, a cada 60 dias os estragos são registrados. Mesmo sendo tão óbvio, salientamos que os brinquedos da Praça da Saudade são para uso apenas das crianças. Vamos evitar danos e depredação dos nossos espaços públicos”, orienta Milani.

Em casos de vandalismo ao patrimônio público a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).

FIQUE ATENTO:

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

FONTE: Código Penal acesse: http://bit.ly/18kAH0G para demais informações.

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