Quem paga mal, paga duas vezes: dívidas verbais devem ser quitadas (e registradas)
Quem nunca emprestou um dinheiro para alguém da família e nunca mais viu a cor dele? Até aí tudo bem. Parece situação normal, corriqueira. Porque essas relações são construídas na base da confiança e, normalmente, são valores pequenos ou que não farão falta caso não sejam pagos. Entretanto, uma mulher se deu mal ao emprestar grana do ex-genro e ter de pagar dívidas dele porque não conseguiu comprovar que já havia pagado o que tinha emprestado.
Em resumo, o caso foi o seguinte: a sogra emprestou cerca de R$ 900 mil do ex-genro (à época casado com sua filha). Tempos depois, o rapaz emprestou R$ 370 mil do banco (para sua empresa), mas nunca pagou a dívida. A mulher confirma o empréstimo, entretanto, diz que já pagou o que devia, só que não tem como provar. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo (SP), então, decidiu recentemente que ela tem de assumir a dívida do ex-genro com a instituição, que hoje passa de R$ 1 milhão.
“É comum as pessoas contraírem dívidas verbais entre amigos e familiares. Isso acontece todo dia. Mas, é como diz o ditado: ‘quem paga mal, paga duas vezes’. Por isso, é preciso registrar tudo o que se emprestou e tudo o que se pagou. Basta um recibo simples, para que não haja problemas no futuro”, explica o advogado Jossan Batistute. A decisão da Justiça, neste caso, se baseou no fato de que o ex-genro declarou o empréstimo no Imposto de Renda (IR), além da própria confirmação da sogra.
O caso é raro e difícil de acontecer. Mesmo assim, em qualquer empréstimo corriqueiro, Jossan Batistute orienta as pessoas a registrarem seus acordos verbais, tanto para quem empresta quanto para quem paga. “Hoje em dia mensagens simples em aplicativos de celular já valem como prova de que houve o empréstimo ou de que houve o pagamento. Escrever um recibo também ajuda e deixa tudo mais tranquilo”, ressalta o advogado.